POLPAS Cristal da Amazônia
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913714445 (CRISTAL) e Processo 911638377 (CRISTAL JMA 1943). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- POLPAS CRISTAL DA AMAZÔNIA LTDA
- 29.092.190/0001-04
- Procurador ou escritório
- CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE
- Data de depósito
- 8 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
2- RPI nº 2797IndeferimentoEsta publicação13/08/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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