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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2024

Cura queijaria

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2797, 13 de agosto de 2024NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Cura queijaria
Processo INPI
929667492
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por Cura Queijaria, expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
D. A. (pessoa física)
Data de depósito
7 de março de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2893Recurso negado16/06/2026

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2810Recurso12/11/2024

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2797IndeferimentoEsta publicação13/08/2024

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2725Publicação28/03/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Cura queijaria, Indeferimento na RPI nº 2797 | TrademarkIQ