STARK ASSESSORIA ESPORTIVA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
A especificação deve conter itens de uma única classe, ou seja, não é possível mesclar na especificação itens da classe 35 com itens pertencentes à classe 41, por exemplo. Desse modo, informe, em petição de cumprimento de exigência, se deseja prosseguir com o pedido de registro de marca para assinalar ?Administração de negócios na área esportiva? na classe 35 OU ?Assessoria desportiva? na classe 41. Ressalta-se que não é possível acrescentar novos itens, mas tão somente limitar o escopo da especificação inicial. Se necessário, observe os exemplos contidos na lista de Nice e nas listas auxiliares de serviços, em https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas .
Sobre a marca
- Titular
- STARK ASSESSORIA ESPORTIVA LTDA
- 23.338.947/0001-02
- Procurador ou escritório
- E. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2797ExigênciaEsta publicação13/08/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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