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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2024

STARK ASSESSORIA ESPORTIVA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2797, 13 de agosto de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca STARK ASSESSORIA ESPORTIVA
Processo INPI
929603052
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

A especificação deve conter itens de uma única classe, ou seja, não é possível mesclar na especificação itens da classe 35 com itens pertencentes à classe 41, por exemplo. Desse modo, informe, em petição de cumprimento de exigência, se deseja prosseguir com o pedido de registro de marca para assinalar ?Administração de negócios na área esportiva? na classe 35 OU ?Assessoria desportiva? na classe 41. Ressalta-se que não é possível acrescentar novos itens, mas tão somente limitar o escopo da especificação inicial. Se necessário, observe os exemplos contidos na lista de Nice e nas listas auxiliares de serviços, em https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas .

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Sobre a marca

Titular
STARK ASSESSORIA ESPORTIVA LTDA
23.338.947/0001-02
Procurador ou escritório
E. P. (pessoa física)
Data de depósito
1 de março de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2818Registro07/01/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2813Deferimento03/12/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2797ExigênciaEsta publicação13/08/2024

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2724Publicação21/03/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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