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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2024

Balloon festas e presentes

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2797, 13 de agosto de 2024MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
929136942
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por Balloon festas e presentes, expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
GUILHERME NETO DE OLIVEIRA LTDA
40.489.020/0001-92
Data de depósito
11 de janeiro de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2885Recurso negado22/04/2026

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2829Petição25/03/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2808Recurso29/10/2024

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2797IndeferimentoEsta publicação13/08/2024

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2717Publicação31/01/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)