conviver
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903587807 (CONVIVER URBANISMO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SINDICONET PLATAFORMA S.A.
- 59.073.795/0001-00
- Procurador ou escritório
- Derraik & Menezes Advogados Associados
- Data de depósito
- 3 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
10Sobrestamento da instrução técnica
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2797IndeferimentoEsta publicação13/08/2024
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Exigência de mérito
Anulação de despacho (em processo)
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)