conviver
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Conforme item 3.5.2 do Manual de Marcas, ?Todos os produtos ou serviços escolhidos devem ser enquadrados em apenas uma classe.?. Por isso, reapresentar especificação de forma objetiva, compatível com a classe requerida, utilizando como parâmetro os itens contidos na classificação internacional em vigor e os classificadores disponíveis, uma vez que a especificação indicada na petição inicial é genérica, podendo se enquadrar em mais de uma classe. Os exemplos listados na classificação e nas listas estão disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br]. O escopo da proteção solicitada na primeira especificação não pode ser ampliado nem modificado, apenas selecionado entre as opções já solicitadas.
Sobre a marca
- Titular
- SINDICONET PLATAFORMA S.A.
- 59.073.795/0001-00
- Procurador ou escritório
- Derraik & Menezes Advogados Associados
- Data de depósito
- 3 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
10Sobrestamento da instrução técnica
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Exigência de mérito
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2749ExigênciaEsta publicação12/09/2023
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)