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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2024

TROPPA DO BURGUER

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2797, 13 de agosto de 2024MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
927423898
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MATOS RODRIGUES RESTAURANTES E COMERCIO LTDA
44.283.409/0001-38
Procurador ou escritório
FAROL MARCAS E PATENTES
Data de depósito
25 de julho de 2022
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2815Arquivamento17/12/2024

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2797DeferimentoEsta publicação13/08/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2712Oposição27/12/2022

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2693Publicação16/08/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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