Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2024
NOVEX CROP
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
NOVEX CROP
- Processo INPI
- 926958151
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ASPEBIO BRASIL AGROQUIMICOS IMPORTAÇÃO E COMERCIO LTDA
- 11.576.046/0002-50
- Procurador ou escritório
- A. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2797DeferimentoEsta publicação13/08/2024
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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