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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2024

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O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2797, 13 de agosto de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 21

Sinal publicado

Processo INPI
926877429
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850240307389 (22/06/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BRAS COMERCIO DE VARIEDADES LTDA Detalhes do despacho:Diga se deseja transferir os demais processos da titular, sob pena do artigo 135 da LPI. O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.

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Sobre a marca

Titular
BRAS COMERCIO DE VARIEDADES EIRELI
30.351.325/0001-80
Data de depósito
3 de junho de 2022
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2809Petição05/11/2024

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2797ExigênciaEsta publicação13/08/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2745Registro15/08/2023

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2740Deferimento11/07/2023

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2685Publicação21/06/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)