Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2024
HULTER ACESSÓRIOS
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230034339 (25/01/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: HULTER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS PARA REFRIGERAÇÃO LTDA Procurador: Guerra Advogados Associados
Sobre a marca
- Titular
- HULTER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS PARA REFRIGERAÇÃO LTDA
- 17.352.826/0001-12
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 10 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2797Recurso providoEsta publicação13/08/2024
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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