Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2024
SUPERAÇÃO CONSULTORIA LOGÍSTICA
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850220099109 (09/03/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: W. DE JESUS OLIVEIRA TRANSPORTES Procurador: PAULO HIDELBERTO BRAGA MESQUITA
Sobre a marca
- Titular
- SUPERACAO CONSULTORIA LOGISTICA LTDA
- 31.768.720/0001-25
- Procurador ou escritório
- MT4 Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 1 de março de 2021
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
9- RPI nº 2797DespachoEsta publicação13/08/2024
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)