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Revista da Propriedade Industrial, 23 de novembro de 2021

SUPERAÇÃO CONSULTORIA LOGÍSTICA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2655, 23 de novembro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
922201641
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SUPERACAO CONSULTORIA LOGISTICA LTDA
31.768.720/0001-25
Procurador ou escritório
MT4 Propriedade Intelectual
Data de depósito
1 de março de 2021
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2797Despacho13/08/2024

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2770Petição06/02/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2757Petição07/11/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2742Exigência25/07/2023

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2707Exigência22/11/2022

    Exigência de pagamento (em petição)

  6. RPI nº 2673Nulidade29/03/2022

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. RPI nº 2663Registro18/01/2022

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2655DeferimentoEsta publicação23/11/2021

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2619Publicação16/03/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)