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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2024

JUCAR AUTO ESTUFA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2797, 13 de agosto de 2024MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 40

Sinal publicado

Processo INPI
921412258
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850220135340 (01/04/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: C. D DE SOUZA AUTO ESTUFA JUCAR Procurador: PAULO HENRIQUE CEZAR DA COSTA

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Sobre a marca

Titular
C. D DE SOUZA AUTO ESTUFA JUCAR
11.205.029/0001-26
Procurador ou escritório
P. C. (pessoa física)
Data de depósito
25 de novembro de 2020
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2797Recurso negadoEsta publicação13/08/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2717Sobrestamento31/01/2023

    Sobrestamento da instrução técnica

  3. RPI nº 2681Recurso24/05/2022

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2669Indeferimento03/03/2022

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2656Publicação30/11/2021

    Republicação de pedido

  6. RPI nº 2643Exigência31/08/2021

    Exigência de mérito

  7. RPI nº 2609Publicação05/01/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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