Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2024
JUCAR AUTO ESTUFA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2797, 13 de agosto de 2024MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 40
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850220135340 (01/04/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: C. D DE SOUZA AUTO ESTUFA JUCAR Procurador: PAULO HENRIQUE CEZAR DA COSTA
Sobre a marca
- Titular
- C. D DE SOUZA AUTO ESTUFA JUCAR
- 11.205.029/0001-26
- Procurador ou escritório
- P. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
7- RPI nº 2797Recurso negadoEsta publicação13/08/2024
Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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