Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2024
NOHASHI SUSHI BAR
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850220103090 (11/03/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: H GASTRONOMIA EIRELI Procurador: THAIELLY DA SILVA JOSE Detalhes do despacho:Nula a concessão de registro, inciso XIX do Art. 124 da LPI. Reg. 826959598.
Sobre a marca
- Titular
- E. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- R. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2797NulidadeEsta publicação13/08/2024
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)