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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2024

SIGA BEM MOTOS

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
NulidadeRPI nº 2797, 13 de agosto de 2024MistaRegistro de marca nuloClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca SIGA BEM MOTOS
Processo INPI
921287860
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850220028477 (22/01/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SIGA BEM RASTREAMENTO E SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA Procurador: André Luis Cavalcante Silva Detalhes do despacho:Nula a concessão do registro, inciso XIX do Art. 124 da LPI. Regs. 918370124, 918370302 e 918370558.

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Sobre a marca

Titular
DANILO J DO PRADO REIS PLANO DE GARANTIA VEICULAR ME
17.183.289/0001-24
Procurador ou escritório
Daniele Martins
Data de depósito
11 de novembro de 2020
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2829Judicial25/03/2025

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2797NulidadeEsta publicação13/08/2024

    Requerimento provido (nulo o registro)

  3. RPI nº 2667Nulidade15/02/2022

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2647Registro28/09/2021

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2642Deferimento24/08/2021

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2607Publicação22/12/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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