Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2024
CAMPEONATO PARANAENSE DE FUTEBOL 7
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850210552935 (17/12/2021) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: FEDERAÇÃO PARANAENSE DE FUTEBOL 7 Procurador: Mayara Christina Chaves Detalhes do despacho:Artigo 124, inciso XIX, da LPI. (Reg. nº 920839495)
Sobre a marca
- Titular
- FABNER CESAR DE BRITTO OLIVEIRA 05513678730
- 25.094.385/0001-24
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 2 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5- RPI nº 2797NulidadeEsta publicação13/08/2024
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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