Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2024
ORGAN CARE
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850220074149 (21/02/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: DE SIRIUS COSMETICOS EIRELI EPP Procurador: Rogério Brunner Detalhes do despacho:Artigo 124, inciso XIX, da LPI. (Reg. nº 903509164)
Sobre a marca
- Titular
- JCS INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE COSMÉTICOS EIRELI
- 06.210.247/0001-19
- Procurador ou escritório
- Blanco & Vallim
- Data de depósito
- 24 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2797NulidadeEsta publicação13/08/2024
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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