Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2024
AFETO FRALDAS ECOLÓGICAS
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850220071698 (18/02/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: HIGIE-PLUS COTTONBABY IND. E COM. LTDA. Procurador: Licent Prime Brasil Marcas e Patentes Eireli - ME Detalhes do despacho:Nula a concessão do registro, inciso XIX do Art. 124 da LPI. Reg. 900602554.
Sobre a marca
- Titular
- AFETO FRALDAS ECOLÓGICAS LTDA
- 28.746.033/0001-02
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 28 de maio de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2797NulidadeEsta publicação13/08/2024
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)