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Revista da Propriedade Industrial, 7 de dezembro de 2021

AFETO FRALDAS ECOLÓGICAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2657, 7 de dezembro de 2021MistaRegistro de marca nuloClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
919792995
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
AFETO FRALDAS ECOLÓGICAS LTDA
28.746.033/0001-02
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
28 de maio de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2797Nulidade13/08/2024

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2672Nulidade22/03/2022

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2664Registro25/01/2022

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2657DeferimentoEsta publicação07/12/2021

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2618Petição09/03/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2607Sobrestamento22/12/2020

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2580Publicação16/06/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)