Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2024
UNIMÉ DISTRIBUIDORA
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850210322860 (30/07/2021) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: UNIMED DO BRASIL - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Procurador: Pinheiro Neto Advogados Detalhes do despacho:Nula a concessão do registro, Art. 125 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- ROBSON CEZAR COSSI 08555681782 ME
- 28.853.557/0001-94
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 9 de abril de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2797NulidadeEsta publicação13/08/2024
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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