Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2024
ENER UP ENERGY DRINK
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240361416 (19/07/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ENNER INDÚSTRIA E COMÉRCIO PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA Procurador: Maria Aparecida Bertozzi Da Silva
Sobre a marca
- Titular
- HACK LTD.
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 5 de outubro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4- RPI nº 2797CaducidadeEsta publicação13/08/2024
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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