MAGRELLO É DOCE!
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Deferimento em sede de cumprimento de sentença judicial.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301220009416 (18/08/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária n° 5050648-55.2022.4.02.5101 - 13a VF/RJ. Trânsito em julgado de sentença de procedência da ação, proferida nos seguintes termos: "Ante todo o exposto, e com base no art. 487, I do CPC, julgo procedente o pedido de nulidade dos atos de indeferimento dos pedidos de registro nºs 901.635.472, 912.555.092 para a marca MAGRELLO É DOCE e nº 923.244.158, para a marca MAGRELLO, todos de titularidade da parte autora, determinando à autarquia que proceda ao deferimento de tais pedidos". Processo INPI nº 52402.007452/2022-15
Sobre a marca
- Titular
- MARIA BEATRIZ HAEFFNER ALBERT EIRELI - EPP
- 70.432.562/0001-90
- Procurador ou escritório
- Vaz Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de abril de 2017
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
11Concessão de registro
- RPI nº 2797Judicial13/08/2024
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2797DeferimentoEsta publicação13/08/2024
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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