Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2024
SEVIMOL FERRO E AÇO
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240250147 (16/07/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SEVIMOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.
Sobre a marca
Histórico de despachos
5- RPI nº 2797RenovaçãoEsta publicação13/08/2024
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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