Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2024
COSTA DO MAR VIAGENS E TURISMO
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240251935 (17/07/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COSTA DO MAR VIAGENS, TURISMO E SERVICOS LTDA Procurador: LUIZ RODRIGUES SILVA
Sobre a marca
- Titular
- COSTA DO MAR VIAGENS, TURISMO E SERVICOS LTDA
- 04.715.774/0001-50
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 28 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4- RPI nº 2797RenovaçãoEsta publicação13/08/2024
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.