Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2024
LINHA VIP
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- LINHA VIP TELECOM COMERCIO DE ACESSORIOS PARA TELEFONIA E SERVIÇOS DE ASSESSORIA EM VENDAS LTDA ME
- 09.133.033/0001-84
- Procurador ou escritório
- Amancio da Conceição Machado
- Data de depósito
- 8 de fevereiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2797ExtinçãoEsta publicação13/08/2024
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.