Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2013
LINHA VIP
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LINHA VIP TELECOM COMERCIO DE ACESSORIOS PARA TELEFONIA E SERVIÇOS DE ASSESSORIA EM VENDAS LTDA ME
- 09.133.033/0001-84
- Procurador ou escritório
- Amancio da Conceição Machado
- Data de depósito
- 8 de fevereiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2223DeferimentoEsta publicação13/08/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.