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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2024

GALERIA KORAI

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2797, 13 de agosto de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
902187694
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301240008750 (31/07/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de São José dos Campos/SP. Requisição 24.00.00.96.56. Processo nº 19515.720210/2014-50. Processo SEI nº 52402.008698/2024-68.

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Sobre a marca

Titular
MAXIM ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.
39.032.453/0001-35
Procurador ou escritório
MORAS & CORREA MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
11 de dezembro de 2009
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2797JudicialEsta publicação13/08/2024

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2691Renovação02/08/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2426Petição04/07/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2179Registro09/10/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2174Deferimento04/09/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2036Publicação12/01/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.