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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2024

Processo nº 902036432

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2797, 13 de agosto de 2024FigurativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
902036432
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO-CEG
33.938.119/0001-69
Data de depósito
15 de outubro de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2797ExtinçãoEsta publicação13/08/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2546Petição22/10/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2546Registro22/10/2019

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2242Registro24/12/2013

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2233Deferimento22/10/2013

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2169Publicação31/07/2012

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2168Despacho anulado24/07/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 2165Deferimento03/07/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2028Publicação17/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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