Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2024
SONHO DE CRIANÇA
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- SONHO DE CRIANÇA PRODUTOS INFANTIS LTDA
- 04.826.182/0001-05
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
4- RPI nº 2797ExtinçãoEsta publicação13/08/2024
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.