Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2024
SUPER POLE
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- T. B. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- GOMES CANEDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- Data de depósito
- 9 de outubro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
7- RPI nº 2797ExtinçãoEsta publicação13/08/2024
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento do pedido
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.