Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2024
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O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- IQ-UP TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA
- 11.043.671/0001-56
- Procurador ou escritório
- D. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de setembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
6- RPI nº 2797ExtinçãoEsta publicação13/08/2024
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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