Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2024
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O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240385328 (31/07/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MONTANNA DISTRIBUIDORA DE MOTO PEÇAS LTDA Procurador: LUANNA CATELLI VIEIRA DA SILVA
Sobre a marca
- Titular
- DAGIA IMPORTACAO EIRELI EPP
- 24.406.541/0001-82
- Data de depósito
- 5 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
5- RPI nº 2797CaducidadeEsta publicação13/08/2024
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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