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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2024

TRITON

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2797, 13 de agosto de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

TRITON
Processo INPI
840258046
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Ação Ordinária nº 5066641-07.2023.4.02.5101/RJ e proc. INPI nº 52402.007849/2023-80. Em cumprimento de decisão judicial do MM Juízo da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. Julgo PROCEDENTE EM PARTE a demanda, na forma do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, para anular as decisões ora atacadas e determinar que o INPI realize o deferimento dos pedidos de registro nº 840.258.046, 911.310.738 e 916.597.660, referentes à marca TRITON com mudança na especificação nos referidos pedidos, tendo em vista o trânsito em julgado da presente demanda.

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301230008452 (13/07/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária nº 5066641-07.2023.4.02.5101/RJ e proc. INPI nº 52402.007849/2023-80. Em cumprimento de decisão judicial do MM Juízo da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. Julgo PROCEDENTE EM PARTE a demanda, na forma do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, para anular as decisões ora atacadas e determinar que o INPI realize o deferimento dos pedidos de registro nº 840.258.046, 911.310.738 e 916.597.660, referentes à marca TRITON com mudança na especificação nos referidos pedidos, tendo em vista o trânsito em julgado da presente demanda.

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Sobre a marca

Titular
POWER BOX AG
Procurador ou escritório
PINHEIRO PALMER ADVOGADOS
Data de depósito
6 de setembro de 2012
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2807Registro22/10/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2797Judicial13/08/2024

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2797DeferimentoEsta publicação13/08/2024

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2747Judicial29/08/2023

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2478Petição03/07/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2475Recurso negado12/06/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  7. RPI nº 2460Despacho anulado27/02/2018

    Anulação de despacho (em petição)

  8. RPI nº 2451Petição26/12/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. RPI nº 2448Recurso negado05/12/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  10. RPI nº 2339Recurso03/11/2015

    Notificação de recurso

  11. RPI nº 2328Petição18/08/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  12. RPI nº 2322Indeferimento07/07/2015

    Indeferimento do pedido

  13. RPI nº 2209Publicação07/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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TRITON, Deferimento na RPI nº 2797 | TrademarkIQ