TRITON
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Ação Ordinária nº 5066641-07.2023.4.02.5101/RJ e proc. INPI nº 52402.007849/2023-80. Em cumprimento de decisão judicial do MM Juízo da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. Julgo PROCEDENTE EM PARTE a demanda, na forma do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, para anular as decisões ora atacadas e determinar que o INPI realize o deferimento dos pedidos de registro nº 840.258.046, 911.310.738 e 916.597.660, referentes à marca TRITON com mudança na especificação nos referidos pedidos, tendo em vista o trânsito em julgado da presente demanda.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230008452 (13/07/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária nº 5066641-07.2023.4.02.5101/RJ e proc. INPI nº 52402.007849/2023-80. Em cumprimento de decisão judicial do MM Juízo da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. Julgo PROCEDENTE EM PARTE a demanda, na forma do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, para anular as decisões ora atacadas e determinar que o INPI realize o deferimento dos pedidos de registro nº 840.258.046, 911.310.738 e 916.597.660, referentes à marca TRITON com mudança na especificação nos referidos pedidos, tendo em vista o trânsito em julgado da presente demanda.
Sobre a marca
- Titular
- POWER BOX AG
- Procurador ou escritório
- PINHEIRO PALMER ADVOGADOS
- Data de depósito
- 6 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
13Concessão de registro
- RPI nº 2797Judicial13/08/2024
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2797DeferimentoEsta publicação13/08/2024
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Anulação de despacho (em petição)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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