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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2024

QOROS

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2797, 13 de agosto de 2024NominativaRegistro de marca extintoClasse 39

Sinal publicado

QOROS
Processo INPI
830729640
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
QOROS AUTOMOTIVE CO., LTD
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
25 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2797ExtinçãoEsta publicação13/08/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2246Registro21/01/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2231Petição08/10/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2228Petição17/09/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2227Petição10/09/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2209Deferimento07/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2079Publicação09/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.