Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2024
IDIGO-NUCLEO DE INTELIGÊNCIA DIGITAL
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Sinal publicado
IDIGO-NUCLEO DE INTELIGÊNCIA DIGITAL
- Processo INPI
- 830445773
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- IDIGO - NUCLEO DE INTELIGÊNCIA DIGITAL LTDA.
- 07.072.471/0001-54
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 24 de novembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2797ExtinçãoEsta publicação13/08/2024
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Republicação de pedido
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.