Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2024
SYNCADA
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- SYNCADA LLC
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 29 de julho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7- RPI nº 2797ExtinçãoEsta publicação13/08/2024
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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