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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2024

AREIA BRANCA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2797, 13 de agosto de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Logotipo da marca AREIA BRANCA
Processo INPI
825572290
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240162860 (08/04/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PROGATO PRODUTOS PARA GATOS - SA Cedente: ALIANÇA LATINA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA [BR] Cessionário: PROGATO PRODUTOS PARA GATOS S/A

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Sobre a marca

Titular
PROGATO PRODUTOS PARA GATOS S/A
54.034.458/0001-90
Data de depósito
30 de junho de 2003
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2797PetiçãoEsta publicação13/08/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2785Exigência21/05/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2509Petição05/02/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2386Renovação27/09/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2025Transferência27/10/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1896Registro08/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1890Deferimento27/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1700Publicação05/08/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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AREIA BRANCA, Petição na RPI nº 2797 | TrademarkIQ