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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2024

ERIOFAST

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2797, 13 de agosto de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 02

Sinal publicado

ERIOFAST
Processo INPI
824195027
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220376016 (24/08/2022) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Requerente: HUNTSMAN ADVANCED MATERIALS (SWITZERLAND) GMBH Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Tendo em vista que já houve alteração no titular após a solicitação de correção.

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Sobre a marca

Titular
ARCHROMA (SWITZERLAND) GMBH
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
20 de dezembro de 2001
Classe de Nice
Classe 02

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2803Petição24/09/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2797PetiçãoEsta publicação13/08/2024

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2719Petição14/02/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2419Renovação16/05/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2081Transferência23/11/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2080Transferência16/11/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1899Registro29/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1878Deferimento02/01/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1629Publicação26/03/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ERIOFAST, Petição na RPI nº 2797 | TrademarkIQ