TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2024

C&C-EXPRESS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2797, 13 de agosto de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

C&C-EXPRESS
Processo INPI
823778371
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240304506 (20/06/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: C&C CASA E CONSTRUÇÃO S.A. Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
HCCOM S.A.
63.004.030/0001-96
Procurador ou escritório
Roberto M C Freire Marcas e Patentes
Data de depósito
15 de agosto de 2001
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2885Renovação22/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2855Petição23/09/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2797PetiçãoEsta publicação13/08/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2676Petição19/04/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2385Renovação20/09/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1889Registro20/03/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1867Deferimento17/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1626Publicação05/03/2002

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1617Publicação02/01/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar