LEITE DA FONTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240308392 (24/06/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: B5 PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: Paulo Sérgio Calixto Mendes Detalhes do despacho:Comprove que os signatários do instrumento de cessão, por parte da sociedade cessionária, detém poderes para adquirir a marca em nome da empresa, tendo em vista que na petição não consta procuração outorgada por seus administradores concedendo direitos para tal ato.
Sobre a marca
- Titular
- B5 PARTICIPAÇÕES LTDA.
- 08.362.466/0001-49
- Procurador ou escritório
- Paulo Sérgio Calixto Mendes
- Data de depósito
- 27 de dezembro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
- RPI nº 2797ExigênciaEsta publicação13/08/2024
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.