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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2024

HÉLIOS CARBEX

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2797, 13 de agosto de 2024NominativaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

HÉLIOS CARBEX
Processo INPI
821497103
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
UCHTEM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA ESCRITÓRIO LTDA - EPP
60.890.837/0001-85
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
16 de julho de 1999
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2797ExtinçãoEsta publicação13/08/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2470Judicial08/05/2018

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2353Renovação10/02/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2251Sobrestamento25/02/2014

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2242Petição24/12/2013

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  6. RPI nº 2203Despacho26/03/2013

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 2185Sobrestamento21/11/2012

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2182Sobrestamento30/10/2012

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 2107Despacho24/05/2011

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 2052Transferência04/05/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1852Transferência04/07/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1722Registro06/01/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1709Deferimento07/10/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  14. RPI nº 1497Publicação14/09/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.