TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2024

MAGEFESA

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2797, 13 de agosto de 2024MistaRegistro de marca extintoClasse 21

Sinal publicado

Logotipo da marca MAGEFESA
Processo INPI
820420034
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
C. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
1 de dezembro de 1997
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2797ExtinçãoEsta publicação13/08/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2632Petição15/06/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2365Renovação03/05/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1724Registro20/01/2004

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  5. RPI nº 1566Deferimento09/01/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. RPI nº 1566Despacho anulado09/01/2001

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1555Exigência24/10/2000

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1446Publicação08/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar