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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2024

SPEEDO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2797, 13 de agosto de 2024MistaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

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Processo INPI
817021914
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301140000515 (01/08/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:RECURSO ESPECIAL Nº 2061199 - RJ (2020/0079615-7). Dado parcial provimento ao recurso especial, julgando procedente, em parte, o pedido inicial, tal como fixado na sentença, para: a) declarar a nulidade dos registros da marca SPEEDO depositados a contar de 1°.jan.2007 e já concedidos e determinar ao INPI que se abstenha de conceder os que ainda estão sendo processados; b) relativamente aos registros anteriores a 1º.jan.2007: b.1) determinar ao INPI que se abstenha de prorrogar os prazos dos registros da marca SPEEDO concedidos ao grupo das demandadas que vençam a partir da publicação da sentença, ratificada por este acórdão; b.2) determinar aos réus MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, RAUL SÉRGIO HACKER, MANUF ATURA DE ROUPAS LORD LTDA. e BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. que se abstenham do uso da

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Sobre a marca

Titular
MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
55.872.469/0001-02
Data de depósito
18 de dezembro de 1992

Histórico de despachos

20
  1. RPI nº 2892Petição09/06/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2853Judicial09/09/2025

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2843Petição01/07/2025

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2841Sobrestamento17/06/2025

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2839Despacho anulado03/06/2025

    Anulação de despacho (em petição)

  6. RPI nº 2797JudicialEsta publicação13/08/2024

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2793Renovação16/07/2024

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2394Renovação22/11/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2309Despacho anulado07/04/2015

    Anulação de despacho (em petição)

  10. RPI nº 2276Judicial19/08/2014

    Notificação de procedimento judicial

  11. RPI nº 2113Sobrestamento05/07/2011

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 2086Judicial28/12/2010

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  13. RPI nº 1885Renovação21/02/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1856Transferência01/08/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  15. RPI nº 1323Transferência09/04/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 1314Transferência06/02/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  17. RPI nº 1237Registro16/08/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. RPI nº 1216Retribuição decenal22/03/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  19. RPI nº 1192Deferimento05/10/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  20. RPI nº 1173Despacho25/05/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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