Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2024
PRODEC
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2797, 13 de agosto de 2024NominativaRegistro de marca extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- PRODEC CONSULTORIA PARA DECIS AO SOCIEDADE CIVIL LTDA
- 34.037.705/0001-03
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 23 de setembro de 1977
Histórico de despachos
5- RPI nº 2797ExtinçãoEsta publicação13/08/2024
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.