Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2024
Processo nº 935348352
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022.
Sobre a marca
- Titular
- ALUMINIU'S ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA
- 54.274.439/0001-31
- Procurador ou escritório
- Agora Marcas
- Data de depósito
- 11 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
1- RPI nº 2796ArquivamentoEsta publicação06/08/2024
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
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