Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2024
Processo nº 935009760
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- RIQUINHAS BOUTIQUE
- 52.087.520/0001-87
- Data de depósito
- 17 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
2- RPI nº 2796ArquivamentoEsta publicação06/08/2024
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal
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