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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2024

MARIA PASTELEIRA PASTÉIS GOURMET

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2796, 6 de agosto de 2024MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca MARIA PASTELEIRA PASTÉIS GOURMET
Processo INPI
929809475
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915866595 (PASTEL DA MARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
MOZART CUPERTINO ANDRADE DE GOUVEIA
42.648.233/0001-45
Procurador ou escritório
S. P. (pessoa física)
Data de depósito
20 de março de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2804Petição01/10/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2796IndeferimentoEsta publicação06/08/2024

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2726Publicação04/04/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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MARIA PASTELEIRA PASTÉIS GOURMET, Indeferimento na RPI nº 2796 | TrademarkIQ