Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2024
Mondress Lingerie
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES MONDRESS LTDA
- 73.428.641/0001-15
- Procurador ou escritório
- Agora Marcas
- Data de depósito
- 17 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2796DeferimentoEsta publicação06/08/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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