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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2024

SÃO JOÃO DO BOROGODÓ

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2796, 6 de agosto de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca SÃO JOÃO DO BOROGODÓ
Processo INPI
929796047
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 929057333 (Grupo Borogodó). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916768155 (Borogodó) e Processo 911652825 (BOROGODÓ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
R. B. (pessoa física)
Procurador ou escritório
GMPR Advogados
Data de depósito
17 de março de 2023
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2887Registro05/05/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2885Recurso provido22/04/2026

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2805Recurso08/10/2024

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2796IndeferimentoEsta publicação06/08/2024

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2726Publicação04/04/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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SÃO JOÃO DO BOROGODÓ, Indeferimento na RPI nº 2796 | TrademarkIQ