Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2024
Shield Telecom
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SHIELD SECURITY TECNOLOGIA EIRELI
- 31.746.312/0001-72
- Procurador ou escritório
- L. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
5Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2796RegistroEsta publicação06/08/2024
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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